Os serviços de Medicina do Trabalho estão baseados no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecidos pelo Norma Regulamentadora nº7 (NR7), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, além de estabelecer os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Caberá à empresa contratante de mão-de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
A DMT Guaíba atua na elaboração, implantação e execução do PCMSO, realizando também todos os exames médicos e complementares necessários, de modo a identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
Cabe ressaltar a obrigatoriedade de coordenador médico nos seguintes casos:
· para empresas com grau de risco 1 e 2, que possua mais de 25 funcionários;
· para empresas com grau de risco 3 e 4, que possua mais de 10 funcionários.
Possuímos também a opção de contratação de coordenação médica.